Decreto nº 19.889, de 04/05/1979
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Diretor I, Códigos DS01-AD4 a AD6, DS01-AD162 e AD163, Símbolo V-58; os cargos de Assessor II, Códigos AS02-AD116 e AD117, Símbolo V-58; os cargos de Assessor I, Códigos AS01-AD9 a AD19, AS01-AD197, AD198, AD268, AD270 e AD271, Símbolo V-45; os cargos de Assistente Administrativo, Códigos EX06-AD1, AD3, AD6, AD8 a AD11, AD13, AD14, AD17, AD19, AD21 a AD28, AD30, AD31, AD33, AD36, AD38, AD40 e AD406, Símbolo V-35; os cargos de Assistente Auxiliar, Códigos EX07-AD2, AD3, AD5 a AD8, AD11 a AD16, Símbolo V-25, pertencentes ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Administração (Quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho