Decreto nº 19.888, de 04/05/1979
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assessor I, Códigos AS01 – CP199 a CO202, Símbolo V-45, pertencentes ao Conselho de Administração do Pessoal, cujo Quadro Setorial de Lotação foi fixado pelo Anexo do Decreto nº 17.171, de 28 de maio de 1975, e que constitui o Quadro nº XXII do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho