Decreto nº 19.879, de 04/04/1979

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente e altera a sua forma de recrutamento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Governo, nº XVIII, do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, sob o Código AS01-GC267, o cargo de Assessor I, Código AS01-FA267, Símbolo V-45, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV, do mesmo Anexo, que passa a ser de recrutamento amplo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

Márcio Manoel Garcia Vilela