Decreto nº 19.859, de 13/03/1979 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento da Lei nº 200, de 8 de outubro de 1937, sobre a Medalha de Mérito Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – A alínea "c" do artigo 3º do Decreto nº 5.642, de 23 de setembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º – ............................................

c) as Medalhas serão cunhadas, respectivamente, em metal dourado, prateado e brônzeo".

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Ozanam Coelho