Decreto nº 19.855, de 12/03/1979
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art.1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o Código NE02-AD1890, o cargo de Auxiliar de Serviços, Código NE02-SA1890, Símbolo V-4, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com sua ocupante, Ana Lúcia Jacobi, Masp. 219.560.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Francisco Gilberto Reis de Araújo
José Antônio de Vasconcelos Costa.