Decreto nº 19.854, de 12/03/1979

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, sob o Código SG04-ED1930, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-SP1930, Símbolo V-21, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sua ocupante, Maria Aparecida de Assis Lima, Masp. 104.204.

Art. 2º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob o Código SG04-SP96, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-ED96, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra

Amando Amaral, Cel.

José Antonio de Vasconcelos Costa.