Decreto nº 19.851, de 12/03/1979

Texto Original

Dá denominação a Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei nº 5.378/69, publicada em 04 de dezembro de 1969, e no Decreto nº 16.244, publicado em 09 de maio de 1974, decreta:

Art. 1º – Denominar-se-á Escola Estadual “Lívio Carneiro” a Escola Estadual do Bairro São João 0.1.0.A., da Cidade de Ubá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra