Decreto nº 19.844, de 09/03/1979
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, sob o Código SG04-ED831,o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-FA831, Símbolo V-21, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com sua ocupante, Nair de Lima, Masp 114.406.
Art. 2º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o Código SG04-FA12, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-FA12, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra
Marcos José Marques
José Antonio de Vasconcelos Costa.