Decreto nº 19.844, de 09/03/1979

Texto Original

Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, sob o Código SG04-ED831,o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-FA831, Símbolo V-21, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com sua ocupante, Nair de Lima, Masp 114.406.

Art. 2º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o Código SG04-FA12, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-FA12, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra

Marcos José Marques

José Antonio de Vasconcelos Costa.