Decreto nº 19.843, de 09/03/1979
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o Código SG04-FA1208, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-SA1208, Símbolo V-21, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com seu ocupante, José Augusto de Souza Filho, masp 47.914.
Art. 2º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, sob o Código SG04-SA16, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-FA16, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março dde 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Marcos José Marques
Francisco Gilberto Reis de Araújo
José Antônio de Vasconcelos Costa