Decreto nº 19.839, de 08/03/1979 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, que dispõe sobre a criação da Medalha da Inconfidência.

(O Decreto nº 19.839, de 8/3/1979, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 38.690, de 10/3/1997.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 3º do Regulamento da Lei nº 882, de 28 de julho de 1952, aprovado pelo Decreto nº 4.453, de 10 de março de 1955, acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A Grande Medalha, a Medalha de Honra e a Insígnia serão concedidas mediante proposta de um Conselho Permanente cuja composição é a seguinte:

I – Presidente da Assembleia Legislativa;

II – Presidente do Tribunal de Justiça;

III – Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais;

IV – Reitor da Universidade Católica de Minas Gerais;

V – Presidente da Academia Mineira de Letras;

VI – Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

VII – Comandante da Polícia Militar;

VIII – um representante do Governador do Estado, com as funções de Chanceler e de Secretário-Executivo.

§ 1º – O Chanceler, na qualidade também de Secretário-Executivo, tem como atribuições precípuas colaborar, sob as ordens do Governador do Estado, nos trabalhos de seleção dos candidatos a serem agraciados, cuidar da organização e funcionamento do Conselho, e assinar, necessariamente, os diplomas relativos às Medalhas da Inconfidência e de Santos Dumont.

§ 2º – O Diretor do Cerimonial do Palácio do Governo participará do Conselho Permanente, sem direito a voto, com funções de assessoramento e a incumbência da feitura de atas, escrituração de livros de registro dos agraciados, arquivos, correspondência e demais assuntos pertinentes”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

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Data da última atualização: 29/9/2015