Decreto nº 19.837, de 08/03/1979
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargos que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Assistente Administrativo, código EX06-AG53, símbolo V-35, e de Assistente Auxiliar, códigos EX07-AG22 e EX07-AG24, símbolo V- 25, do quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II do Anexo do decreto nº 16.586, de 27 de outubro de 1974).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Agripino Abranches Vianna
José Antônio de Vasconcelos Costa