Decreto nº 19.823, de 05/03/1979

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto número 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o código SG04-FA1911, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-CI1911, Símbolo V-21, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com sua ocupante, Adel Rachid Lauar, Masp. 149.584.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna

José Israel Vargas

José Antônio de Vasconcelos Costa