Decreto nº 19.820, de 05/03/1979
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o Código NE04-AD81, o cargo de Motorista, Código NE01-AG81, Símbolo V-13, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Agricultura, com seu ocupante, Roberto Palhares Diniz, Masp. 133.034.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1979.
LEVINDO OZANAN COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Agripino Abranches Viana
José Antônio de Vasconcelos Costa