Decreto nº 19.819, de 05/03/1979
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na cidade de Ubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e considerando que foram atendidas as exigências enumeradas no artigo 1º da Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede na cidade de Ubá.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias Souza Carmo