Decreto nº 19.817, de 02/03/1979

Texto Original

Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargo que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único do decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Assistente Administrativo, código EX06-AG51, símbolo V-35, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Agricultura (Quadro II do Anexo do decreto nº 16.586, de 27 de outubro de 1974).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de março de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Agripino Abranches Vianna

José Antônio de Vasconcelos Costa