Decreto nº 19.813, de 01/03/1979
Texto Original
Faz relotação de cargo do Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do Estado e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – O cargo de Assessor I, Código AS01-FA268, símbolo V-45, de provimento em comissão e recrutamento limitado, lotado atualmente no Quadro IV – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, passa a ser lotado no Quadro I – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – do Anexo do mesmo Decreto, com o Código AS01-AD268.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de março de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
João Camilo Penna
José Antônio de Vasconcelos Costa.