Decreto nº 19.784, de 19/02/1979 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a composição das Delegacias Regionais de Ensino de Diamantina e de Governador Valadares.
(O Decreto nº 19.784, de 19/2/1979, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 19.970, de 23/7/1979.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º – Fica excluído da jurisdição da 7a. Delegacia Regional de Ensino de Governador Valadares o município de Dom Joaquim, que passa a pertencer à jurisdição da 5a. DRE de Diamantina.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1979.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra
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Data da última atualização: 18/6/2015