Decreto nº 19.783, de 19/02/1979

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial do Departamento Juriídico do Estado, sob o Código NS13-DJ208, o cargo de Advogado, Código NS13-FA208, Símbolo V-43, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, com seu ocupante, Lúcio Soares Silva, Masp. 30.982.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna

José Antônio de Vasconcelos Costa