Decreto nº 19.759, de 24/01/1979

Texto Original

Dispõe sobre a distribuição de subvenções provenientes de recursos do Fundo de Assistência à Educação Física e ao Esporte Especializado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, decreta:

Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1979, subvenções no montante de Cr$ 3.340.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) às seguintes entidades, com seus respectivos valores:

I – Federação Aquática Mineira – Cr$ 470.000,00;

II – Federação Mineira de Atletismo – Cr$ 200.000,00;

III – Federação Bochófila Mineira – Cr$ 85.000,00,

IV – Federação Mineira de Basquetebol – Cr$ 470.000,00;

V – Federação Mineira de Ciclismo – Cr$ 60.000,00;

VI – Federação Mineira de Futebol de Salão – Cr$ 180.000,00;

VII – Federação Mineira de Ginástica – Cr$ 70.000,00;

VIII – Federação Mineira de Levantamento de Peso – Cr$ 100.000,00;

IX – Federação Mineira de Handebol – Cr$ 150.000,00;

X – Federação Mineira de Judô – Cr$ 200.000,00;

XI – Federação Mineira de Pugilismo – Cr$ 110.000,00;

XII – Federação Mineira de Tênis – Cr$ 100.000,00;

XIII – Federação Mineira de Tiro ao Alvo – Cr$ 70.000,00;

XIV – Federação Mineira de Voleibol – Cr$ 470.000,00;

XV – Federação Mineira de Xadrez – Cr$ 40.000,00;

XVI – Federação Mineira de Malha – Cr$ 40.000,00;

XVII – Federação Universitária Mineira de Esportes – Cr$ 480.000,00;

XVIII – Federação Mineira de Pára-quedismo – Cr$ 45.000,00.

Parágrafo único – O pagamento das subvenções de que trata este artigo correrá à conta da dotação 3.2.3.1/subvenções Sociais, do orçamento vigente da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 2º – As subvenções concedidas neste Decreto somente serão liberadas pela Diretoria de Esportes de Minas Gerais, após o cumprimento, pelas Federações beneficiadas, das exigências constantes do artigo 18 do Decreto nº 18.393, de 28 de fevereiro de 1977, e à vista da apresentação seguinte:

I – prestação de contas de subvenções recebida anteriormente;

II – plano de aplicação da subvenção e respectivo cronograma de sua execução;

III – cópia do alvará de funcionamento emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais, para o exercício de 1979;

IV – prova de entrega da declaração do Imposto de Renda relativa ao exercício de 1978;

V – balanço financeiro, patrimonial e demonstração de resultados referentes ao exercício de 1978.

Art. 3º – A Diretoria de Esportes de Minas Gerais fornecerá às Federações indicadas no artigo 1º modelo de relatório a ser apresentado sobre competição realizada com os recursos oriundos das subvenções concedidas por este Decreto.

Art. 4º – este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO