Decreto nº 19.750, de 17/01/1979

Texto Original

Institui o Ano de Carlos Chagas e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica instituído o Ano de Carlos Chagas.

Parágrafo único – A homenagem de que trata este artigo terá a duração do ano de l979.

Art. 2º – O Doutor Paulo Pinheiro Chagas passa a ser o Presidente da Comissão Especial criada pelo Decreto nº 19.161, de 28 de abril de l978, para promover as comemorações do centenário de nascimento de Carlos Ribeiro Justiniano das Chagas.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

LEVINDO OZANAM COELHO