Decreto nº 19.743, de 12/01/1979

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Especifico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o Código PG01-FA2136, o cargo de Agente de Administração, Código PG01-GC2136, Símbolo V-13, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Governo, com seu ocupante, Valdevino Casula, Masp. 49.894.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna

José Antônio de Vasconcelos Costa