Decreto nº 19.735, de 12/01/1979 (Revogada)

Texto Original

Modifica o Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 7.290, de 4 de julho de 1978, decreta:

Art. 1º – O artigo 64, do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 19.294, de 4 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 – O Conselho Administrativo fixará o critério e etapas da correção gradual dos valores das pensões concedidas e a conceder até 31 de julho de 1979, tomando-se como base o estipêndio de contribuição de segurado do mesmo posto, graduação ou cargo, com igual tempo de serviço, segundo as disponibilidades financeiras da CBPM”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1979.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho