Decreto nº 19.725, de 29/12/1978

Texto Original

Dispõe sobre a composição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, Decreta:

Art. 1º – A composição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá, criada pela Lei 7.292, de 4 de julho de 1978 é a constante deste Decreto.

Art. 2º – A jurisdição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá será formada pelos municípios de: Astolfo Dutra, Brás Pires, Guarani, Guidoval, Guiricema, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Senador Firmino, Ubá, Visconde do Rio Branco, Dores do Turvo, Dona Eusébia, Divinésia, Ervália, Paula Cândido, Presidente Bernardes, São Geraldo.

Art. 3º – A implantação da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá far-se-á nos termos da Resolução a ser baixada pelo Secretário de Estado da Educação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Eugênio Klein Dutra