Decreto nº 19.720, de 29/12/1978

Texto Original

Faz lotação de cargos na Secretaria de Estado de Administração e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe conferem o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e o Ato Institucional nº 8, de 3 de abril de 1969, e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, decreta:

Art. 1º – A lotação setorial de cargos da Secretaria de Estado de Administração, de que trata o quadro I do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, fica acrescida dos cargos de Assessor I, código AS01-AD270 e AD271, ambos de recrutamento limitado, nas partes referentes, respectivamente, ao Gabinete do Secretário e ao Instituto de Administração Pública.

Parágrafo único – Os cargos, lotados nos termos deste artigo, resultam da alteração de denominação e da reclassificação dos cargos de Assistente-Administrativo, códigos EX06-AD15, AD20 e AD32.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcellos Costa