Decreto nº 19.681, de 28/12/1978

Texto Original

Faz lotação de cargos nas Secretaria de Estado de Administração e da Fazenda e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da competência que lhe conferem o artigo 76, inciso X da Constituição Estadual e o Ato Institucional nº 8, de 3 de abril de 1969, e nos termos do artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – As lotações setoriais de cargos das Secretarias de Estado de Administração e da Fazenda, de que tratam os quadros I e IV do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, ficam acrescidas, no primeiro, dos cargos de Diretor II, código DS02-AD164, na parte referente à Superintendência Administrativa, e, no quadro VI, dos cargos de Assistente-Auxiliar, códigos EX07-FA744 e FA745, ambos de recrutamento limitado, na parte referente ao Gabinete do Secretário.

Parágrafo único – Os cargos, lotados nos termos deste artigo, resultam da alteração de denominação e da reclassificação dos cargos de Diretor I, Código DS01-AD1, do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado de Administração e de Analista Fazendário, código EX21-FA45, do quadro setorial de lotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna

José Antônio de Vasconcelos Costa