Decreto nº 19.671, de 27/12/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de acordo com o artigo 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Passa a integrar o Centro Regional de Saúde de Uberaba o cargo da classe de Médico, código NS04-SA102, constante do Anexo Quadro VIII do decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, atualmente vago.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
Francisco Gilberto Reis de Araújo