Decreto nº 19.664, de 27/12/1978
Texto Original
Altera disposições do Decreto nº 15.765, de 9 de outubro de 1973.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, decreta:
Art. 1º – Fica acrescido de 5 (cinco) unidades o índice percentual previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 15.765, de 9 de outubro de 1973.
Art. 2º – Fica alterada a parte final do item 3 do art. 3º do Decreto nº 15.765, de 9 de outubro de 1973, substituindo-se a expressão "Sargentos" por "Praças".
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1979 e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho