Decreto nº 19.637, de 15/12/1978
Texto Original
Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Assistente Técnico, Código EX22-FA21, de provimento em comissão, constante do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda – IV – do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
João Camilo Penna
José Antônio de Vasconcelos Costa