Decreto nº 19.623, de 13/12/1978
Texto Original
Faz lotação de cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração os cargos sob o Códigos PG01-AD2437 a PG01-AD2442, da classe de Agente de Administração, atualmente lotados na Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Israel Vargas
José Antônio de Vasconcelos Costa