Decreto nº 19.619, de 13/12/1978
Texto Original
Faz lotação de cargos da classe de Médico do Quadro Permanente na Unidade Sanitária de Três Pontas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição do estado e 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Passam a integrar a Unidade Sanitária de Três Pontas os cargos da classe de Médicos, Códigos NS04-SA174 a SA176 e SA360, constantes do Anexo – Quadro VIII do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COLEHO
Eduardo Levindo Coelho
Francisco Gilberto Reis de Araújo
José Antônio de Vasconcelos Costa