Decreto nº 19.618, de 13/12/1978

Texto Original

Faz lotação do cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, sob o Código SG07-SA58, o cargo de Laboratorista, Código SG07-SP58, Símbolo V-24, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com seu ocupante, William Cândido Ferreira, Masp. 103.419.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Francisco Gilberto Reis de Araújo

Armando Amaral, Cel.

José Antônio de Vasconcelos Costa