Decreto nº 19.597, de 06/12/1978
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$802.100,00 a dotações orçamentárias do Arquivo Público Mineiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 7.286, de 3 de junho de 1978, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 802.100,00 (oitocentos e dois mil e cem cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Arquivo Público Mineiro:
28.01.08.07.0202.083 - 3.1.1.1 - 01 - Cr$530.000,00.
28.01.08.07.0202.083 - 3.1.1.1 - 02 - Cr$27.400,00.
28.01.08.07.0202.083 - 3.2.5.0 - Cr$16.000,00.
28.01.08.48.2462.193 - 3.1.1.1 - 01 - Cr$210.000,00.
28.01.08.48.2462.193 - 3.1.1.1 - 02 - Cr$10.000,00.
28.01.08.48.2462.193 - 3.2.3.4 - Cr$1.700,00.
28.01.08.48.2462.193 - 3.2.5.0 - Cr$7.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.10.59.3232.125 - 4.3.7.2 - 04.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1978.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.