Decreto nº 19.574, de 05/12/1978

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$160.000,00 a dotações orçamentárias do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais:

21.01.05.07.0202.083 - 3.2.5.0 - Cr$4.000,00.

21.01.05.22.1372.040 - 3.1.1.1 - 02 - Cr$150.000,00.

21.01.05.22.1372.040 - 3.2.5.0 - Cr$6.000,00.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes;

I - anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

21.01.05.07.0202.083 - 3.1.1.1 - 01 - Cr$81.996,00.

21.01.05.07.0202.083 - 3.1.1.1 - 02 - Cr$25.000,00.

21.01.05.07.0202.083 - 3.2.3.4 - Cr$12.000,00.

II - excesso de arrecadação da receita - Cr$41.004,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1978.

Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.