Decreto nº 19.572, de 05/12/1978
Texto Original
Abre o crédito suplementar de
Cr$1.908.000,00 a dotações
orçamentárias do Departamento de
Representação do Estado de Minas
Gerais em Brasília.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília: 14.01.03.07.0202.199 - 3.1.1.1-01 - Cr$1.835.000,00. 14.01.03.07.0202.199 - 3.2.3.4 - Cr$20.000,00. 14.01.03.07.0202.199 - 3.2.5.0 - Cr$53.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: I - anulação parcial da dotação: 14.01.03.07.0212.199 - 3.1.1.1-02, no valor de Cr$6.500,00. II - excesso de arrecadação da receita Cr$1.901.500,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1978.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, do Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília: 14.01.03.07.0202.199 - 3.1.1.1-01 - Cr$1.835.000,00. 14.01.03.07.0202.199 - 3.2.3.4 - Cr$20.000,00. 14.01.03.07.0202.199 - 3.2.5.0 - Cr$53.000,00.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes: I - anulação parcial da dotação: 14.01.03.07.0212.199 - 3.1.1.1-02, no valor de Cr$6.500,00. II - excesso de arrecadação da receita Cr$1.901.500,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1978.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.