Decreto nº 19.562, de 24/11/1978

Texto Original

Reclassifica e altera a denominação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, decreta:

Art. 1º – Ficam acrescidos no Quadro Setorial de Lotação - nº IV, previsto no Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, 14 (quatorze) cargos de Assistente Administrativo, Códigos EX06 FA489 a FA502, símbolo V-35, de provimento em comissão e recrutamento amplo.

Parágrafo único – Os cargos mencionados neste artigo resultam da reclassificação e alteração de denominação de 10 (dez) cargos de Auditor Assistente, Códigos EX10 FA-11 a FA-20, símbolo V-45, de provimento em comissão, constantes do mesmo Quadro Setorial.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

João Camilo Penna