Decreto nº 19.545, de 13/11/1978
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$115.000,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) à dotação orçamentária 03.01.02.07.0212.208 - 3.1.2.0, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, dica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 03.01.02.07.0212.208 - 3.1.3.1.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1978.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.