Decreto nº 19.540, de 08/11/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o Código NE02-AD3497, o cargo de Auxiliar de Serviços, Código NE02-IC3497, Símbolo V-4, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, Paulo Francisco Ferreira, Masp. 37.623.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Antônio de Vasconcelos