Decreto nº 19.540, de 08/11/1978

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o Código NE02-AD3497, o cargo de Auxiliar de Serviços, Código NE02-IC3497, Símbolo V-4, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, Paulo Francisco Ferreira, Masp. 37.623.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Antônio de Vasconcelos