Decreto nº 19.526, de 01/11/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado do Governo o cargo de Assistente Social II, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Helena da Silva Norte, masp. 19.682.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de novembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa