Decreto nº 19.503, de 26/10/1978

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 a dotação orçamentária da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à dotação orçamentária 18.01.03.07.0232.048 – 4.1.3.0 da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

18.01.03.07.0202.083 – 3.1.3.2 – 100.000,00.

18.01.03.07.0212.208 – 3.1.3.1 – 100.000,00.

18.01.03.07.0212.208 – 3.1.3.2 – 1.600.000,00.

18.01.03.07.0232.048 – 3.1.2.0 – 2.600.000,00.

18.01.03.07.0232.048 – 3.1.3.1 – 50.000,00.

18.01.03.07.0322.005 – 3.1.3.1 – 50.000,00.

18.01.03.07.3532.112 – 3.1.3.1 – 50.000,00.

18.01.11.62.3472.049 – 3.1.3.1 – 50.000,00.

18.01.11.62.3472.049 – 4.1.3.0 – 400.000,00.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna