Decreto nº 19.496, de 26/10/1978

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) à dotação orçamentária 36.02.03.09.0452.092 – 3.2.7.5 – 08, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação João Pinheiro.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 24.01.08.07.0202.091 – 3.1.3.1.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Hélio Braz de Oliveira Marques

João Camilo Penna