Decreto nº 19.493, de 26/10/1978
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$240.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.160, de 15 de dezembro de 1977, decreta:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), à dotação orçamentária 36.02.11.62.3462.175 – 4.2.2.0, de Encargos Gerais do Estado.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
I – excesso de arrecadação da receita – Cr$80.000.000,00.
II – operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – B.N.D.E., para integralização do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, não prevista no orçamento do corrente exercício – Cr$160.000.000,00.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna