Decreto nº 19.486, de 25/10/1978

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º; do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, sob o código SG04-IJ1795, o cargo de Auxiliar de Administração, código SG-04-SP1795, Símbolo V-21, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com seu ocupante Antônio Olímpio de Magalhães, Masp. 156.329.

Art. 2º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob o Código SG04-SP1023, o cargo de Auxiliar de Administração, Código SG04-IJ1023, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias de Souza Carmo

Amando Amaral, Cel.

José Antônio de Vasconcelos Costa