Decreto nº 19.481, de 19/10/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138 KV, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Montes Claros, trecho Pirapora-Montes Claros, atravessando os municípios de Claro dos Poções, Bocaiúva, Pirapora e Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Manoel Ferreira da Silva, Walid Ramos Abdalla, Dermeval Santos Silva e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco MO, situado no centro do pórtico da SE Pirapora, a linha inicia seu caminhamento com o rumo de 21º36’00’’ SW, atingindo o marco M1=V1, distanciado de 347,35m do marco MO; desse marco, defletindo 32º13’00” para a esquerda, toma o rumo de 10º37’00” SE, atingindo o marco M2=V2, distanciado de 275,57m do marco M1=V1; desse marco, defletindo 41º25’00”,para a esquerda, toma o rumo de 52º02’00” SE, atingindo o marco M3=V3, distanciado de 1.180,91m do marco M2=V2; desse marco, defletindo 38º00’00” para a esquerda, toma o rumo de 89º58’00” NE, atingido o marco M4=V3A, distanciado de 282,05m do marco M3=V3; desse marco, defletindo 54º39’00” para a esquerda, toma o rumo de 35º19’00” NE, atingindo o marco M5=V3B, distanciado de 1.090,25m do marco M4=V3A; desse marco, defletindo 28º00’00” para a direita, toma o rumo de 63º19’00” NE, atingindo o marco M6=V4, distanciado de 1.545,28m do marco M5=V3B; desse marco, defletindo 31º36’00” para a direita, toma o rumo de 85º05’00” SE, atingindo o marco M9=V5, distanciado de 6.485,24m do marco M6=V4; desse marco defletindo 08º47’00” para a direita, toma o rumo de 76º18’00” SE, atingindo o marco M19=V6, distanciado de 23.987,88m do marco M9=V5; desse marco, defletindo 51º29’00” para a esquerda, toma o rumo de 52º13’00” NE, atingindo o marco M20=V6A, distanciado de 1.863,40m do marco M19=V6; desse marco, defletindo 00º02’20” para a esquerda, toma o rumo de 52º10’40” NE, atingindo o marco M21=V7, distanciado de 3.271,45m do marco M20=V6A; desse marco, defletindo 00º09’00” para a esquerda, toma o rumo de 52º01’40” NE, atingindo o marco M22=V8, distanciado de 2.604,27 m do marco M21=V7; desse marco , defletindo 00º04’00” para a esquerda, toma o rumo de 51º57’40” NE, atingindo o marco M23=V9, distanciado de 3.200,91 m do marco M22=V8; desse marco, defletindo 00º10’00” para a esquerda, toma o rumo de 51º47’40” NE, atingindo o marco M24=V10, distanciado de 3.057,08m do marco M23=V9; desse marco, defletindo 10º29’00” para a esquerda, toma o rumo de 41º18’40” NE, atingindo o marco M25=V11, distanciado de 3.031,83m do marco M24=V10; desse marco, defletindo 07º50’00” para a esquerda, toma o rumo de 33º28’40” NE, atingindo o marco M26=V12, distanciado de 3.262,24m do marco M25=V11; desse marco, defletindo 00º04’00” para a esquerda, toma o rumo de 33º24’40” NE, atingindo o marco M27=V13, distanciado de 4.469,30m do marco M26=V12; desse marco, defletindo 13º07’00”para a esquerda, toma o rumo de 20º17’40” NE, atingindo o marco M28=V14, distanciado de 1.443,01m do marco M27=V13; desse marco, defletindo 05º13’00” para a esquerda, toma o rumo de 15º04’40” NE, atingindo o marco M29=V15, distanciado de 2.976,41 m do marco M28=V14; desse marco, defletindo 00º06’00” para a esquerda, toma o rumo de 14º58’40” NE, atingindo o marco M30=V16, distanciado de 1.106,88m do marco M29=V15; desse marco, defletindo 00º26’00” para a esquerda, toma o rumo de 14º32’40” NE, atingindo o marca M31=V17, distanciado de 1.832,56m do marco M30=V16; desse marco, defletindo 22º23’00” para a direita, toma o rumo de 36º55’40” NE, atingindo o marco M32=V18, distanciado de 2.479,23m do marco M31=V17; desse marco, defletindo 30º00’00” para a direita, toma o rumo de 66º55’40” NE, atingindo o marco M33=V19, distanciado de 5.807,76m do marco M32=V18; desse marco, defletindo 00º04’00 para a esquerda, toma o rumo de 66º51’40” NE, atingindo o marco M34=V20 distanciado de 1.935,35 m do marco M33=V19; desse marco, defletindo 47º48’00” para a esquerda, toma o rumo de 19º03’40” NE, atingindo o marco M35=V21, distanciado de 1.535,59 m do marco M34=V20; desse marco, defletindo 02º27’40” para a direita, toma o rumo de 21º21’20” NE, atingindo o marco M36=V22 atingindo o marco M36=V22, distanciado de 4.077,20m do marco M35=V21; desse marco, defletindo 00º10’00” para a esquerda, toma o rumo de 21º21’20” NE, atingindo o marco M37=V23, distanciado de 3.774,30m do marco M36=V22; desse marco, defletindo 00º23’00” para a esquerda, toma o rumo de 20º58’20” NE, atingindo o marco M38=V24, distanciado de 3.712,39m do marco M37=V23; desse marco, defletindo 26º35’30” para a direita, toma o rumo de 47º33’50” NE, atingindo o marco M39=V25, distanciado de 1.930,41m do marco M38=V24; desse marco, defletindo 00º21’40” para a esquerda, toma o rumo de 47º12’10” NE, atingindo o marco M40=V26, distanciado de 3.513,75m do marco M39=V25; desse marco, defletindo 06º39’00” para a esquerda, toma o rumo de 40º33’10” NE, atingindo o marco M41=V27, distanciado de 988,20m do marco M40=V26; desse marco, defletindo 00º08’40” para a direita, toma o rumo de 40º41’50” NE, atingindo o marco M42=V28, distanciado de 957,67m do marco M41=V27; desse marco, defletindo 00º10’00” para a esquerda, toma o rumo de 40º31’50” NE, atingindo o marco M43=V29, distanciado de 955,04m do marco M42=V28; desse marco, defletindo 30º23’00” para a esquerda, toma o rumo de 10º08’50” NE, atingindo o marco M44=V30, distanciado de 217,71m do marco M43=V29, desse marco, defletindo 28º59’00” para a direita, toma o rumo de 29º07’50” NE, atingindo o marco M45=V31, distanciado de 913,38m do marco M44=V30; desse marco, defletindo 39º49’00” para a direita, toma o rumo de 78º56’50” NE, atingindo o marco M46=V32, distanciado de 154,87m do marco M45=V31; desse marco, defletindo 38º40’00” para a esquerda, toma o rumo de 40º16’50” NE, atingindo o marco M47=V33, distanciado de 3.875,32m do marco M46=V32; desse marco, defletindo 03º04’00” para a esquerda, toma o rumo de 37º12’50” NE, atingindo o marco M48=V34, distanciado de 2.978,71m do marco M47=V33; desse marco, defletindo 06º10’00” para a direita, toma o rumo de 43º22’50” NE, atingindo o marco M49=V35, distanciado de 2.957,24m do marco M48=V34; desse marco, defletindo 03º10’00” para a esquerda, toma o rumo de 40º12’50” NE, atingindo o marco M50=V36, distanciado de 3.062,30m do marco M49=V35; desse marco defletindo 09º57’30” para a direita, toma o rumo de 50º10’20” NE, atingindo o marco M51=V37, distanciado de 3.256,51m do marco, M50=V36; desse marco, defletindo 24º47’40” para a direita, toma o rumo de 74º58’00” NE, atingindo o marco M52=V38, distanciado de 3.600,42 do marco M51=V37; desse marco, defletindo 00º16’00” para a esquerda, toma o rumo de 74º42’00” NE, atingindo o marco M53=V39, distanciado de 3.326,28m do marco M52=V38; desse marco, defletindo 00º12’00” para a esquerda, toma o rumo de 74º30’00” NE, atingindo o marco M54=V40, distanciado de 5.044,65m do marco M53=V39; desse marco, defletindo 00º16’30” para a esquerda, toma o rumo de 74º13’30” NE, atingindo o marco M55=V41, distanciado de 4.219,66m do marco M54=V40, desse marco, defletindo 01º44’00” para a esquerda, toma o rumo de 72º29’30” NE, atingindo o marco M56=V42, distanciado de 628,19m do marco M55=V41; desse marco, defletindo 03º45’00” para a direita, toma o rumo 76º14’30” NE, atingindo o marco M56A=V43, distanciado de 541,59m do marco M56=V42; desse marco, defletindo 02º19’00” para a esquerda, toma o rumo de 73º55’30” NE, atingindo o marco M57=V44, distanciado de 5.046,37m do marco M56A=V43; desse marco, defletindo 10º40’00”para a esquerda, toma o rumo de 63º15’30” NE, atingindo o marco M58=V45, distanciado de 3.234,02m do marco M57=V44; desse marco, defletindo 00º53’00” para a direita, toma o rumo de 64º08’30” NE, atingindo o marco M59=V46, distanciado de 373,40m do marco M58=V45; desse marco, defletindo 30º05’00” para a esquerda, toma o rumo de 34º03’30” NE, atingindo o marco M60=V47, distanciado de 1.143,12m do marco M59=V46; desse marco, defletindo 05º00’00” para a esquerda, toma o rumo de 29º03’30” NE, atingindo o marco M61=V48, distanciado de 1.674,34m do marco M60=V47; desse marco, defletindo 00º04’00” para a direita, toma o rumo de 29º07’30” NE, atingindo o marco M62, situado no centro do pórtico da SE Montes Claros e distanciado de 4.380,86m do marco M61=V48, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que totaliza 149.705,70m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica de 138 kv, do Sistema CEMIG, que liga a subestação de Três Marias à subestação de Montes Claros, trecho Pirapora-Montes Claros, atravessando os Municípios de Claro dos Poções, Bocaiúva, Pirapora e Montes Claros.

Art. 3º – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. – CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e benfeitorias descritos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho