Decreto nº 19.458, de 10/10/1978
Texto Original
Reclassifica e altera denominação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no artigo 8º, combinado com o artigo 206, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, decreta:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II, do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, que reclassificou cargos de provimento em comissão do Quadro da Policia Civil, previsto no Anexo I da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974: 1 (um) cargo de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PC-6; 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística, símbolo PC-3; 1 (um) cargo de Chefe de Cartório, símbolo PC-3 e 1 (um) cargo de Secretário-Executivo, símbolo PC-1.
Parágrafo único – Os cargos mencionados neste artigo resultam da reclassificação e alteração de denominação de 6 (seis) cargos de Subinspetor de Detetives, símbolo PC-2, constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º – O artigo 16 do Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 – Fica o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a implantar até 6 (seis) Superintendências Regionais de Segurança Pública e 34 (trinta e quatro) Delegacias Regionais de Segurança Pública, com vistas ao aperfeiçoamento do processo decisório e da atividade de supervisão e controle dos serviços policiais e da atividade de polícia judiciária no Estado."
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Amando Amaral, Cel