Decreto nº 19.456, de 06/10/1978

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, ocupado por José Miguel do Prado, Masp. 57.289.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa

Francisco Gilberto Reis de Araújo