Decreto nº 19.455, de 06/10/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1975, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o código NS15-AD64,o cargo de Engenheiro, código NS15-CT64, símbolo V-43, atualmente lotado no Quadro Setorial do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, com seu ocupante, Miguel Franco Junior, Masp. 39.684.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antonio de Vasconcelos Costa