Decreto nº 19.455, de 06/10/1978

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1975, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Administração, sob o código NS15-AD64,o cargo de Engenheiro, código NS15-CT64, símbolo V-43, atualmente lotado no Quadro Setorial do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, com seu ocupante, Miguel Franco Junior, Masp. 39.684.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antonio de Vasconcelos Costa