Decreto nº 19.454, de 06/10/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, sob o código NE01-ED163, o cargo de Motorista, código NE01-IJ163, símbolo V-9, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com seu ocupante Silvestre José Carneiro, Masp. 113.308.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias de Souza Carmo
Eugênio Klein Dutra
José Klein Dutra
José Antônio Vasconcelos Costa