Decreto nº 19.454, de 06/10/1978

Texto Original

Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:

Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Educação, sob o código NE01-ED163, o cargo de Motorista, código NE01-IJ163, símbolo V-9, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, com seu ocupante Silvestre José Carneiro, Masp. 113.308.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias de Souza Carmo

Eugênio Klein Dutra

José Klein Dutra

José Antônio Vasconcelos Costa