Decreto nº 19.453, de 06/10/1978
Texto Original
Faz lotação de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 76, inciso X, da Constituição Estadual e 3º, do Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974, decreta:
Art. 1º – Fica lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob o Código NS01-SP38, código 38, o cargo de Cirurgião–Dentista, Código NS01-SA38, Símbolo V-42, atualmente lotado no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Saúde, com seu ocupante, Antônio Carlos Tanure, masp 58.488.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Francisco Gilberto Reis de Araújo
Amando Amaral – Cel.
José Antônio de Vasconcelos Costa