Decreto nº 19.451, de 06/10/1978
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos necessários à ampliação da
subestação de Alfenas, do Sistema
CEMIG no Município de Alfenas.
O Governador do estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos compreendidos dentro de uma área de 23.730,00 m², situados no Município de Alfenas, de propriedade presumida de Renato Paulino da Costa, coma seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-3, cravado na incidência de uma cerca de arame farpado, em divisas com a subestação da CEMIG e terrenos de Renato Paulino da Costa, segue em linha reta com o rumo de 75º39´00”NO, na distância de 92,60m, até encontrar o marco M-III; desse ponto, deflete à esquerda e segui em linha reta com o rumo de 88º38´10”SO, na distância de 50,50m, até encontrar o marco M-IV; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 08º08´10”SO, na distância de 164,10m, até encontrar o marco M- V, cravado em terrenos de Renato Paulino da Costa; desse pont6o, deflete .. esquerda e segue em linha reta com o rumo de 89º38´10”, na distância de 164,00m, até encontrar o marco M-4, cravado junto à cerca de arame em divisa com terrenos da subestação da CEMIG; esse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, acompanhando a referida cerca com o rumo de 00°06´00”NE, na distância de 141,30m, até encontrar o marco M-3, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação da subestação de Alfenas, do Sistema CEMIG, no Município de Alfenas.
Art. 3º - A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG - fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1978.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.
O Governador do estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, decreta:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos compreendidos dentro de uma área de 23.730,00 m², situados no Município de Alfenas, de propriedade presumida de Renato Paulino da Costa, coma seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-3, cravado na incidência de uma cerca de arame farpado, em divisas com a subestação da CEMIG e terrenos de Renato Paulino da Costa, segue em linha reta com o rumo de 75º39´00”NO, na distância de 92,60m, até encontrar o marco M-III; desse ponto, deflete à esquerda e segui em linha reta com o rumo de 88º38´10”SO, na distância de 50,50m, até encontrar o marco M-IV; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 08º08´10”SO, na distância de 164,10m, até encontrar o marco M- V, cravado em terrenos de Renato Paulino da Costa; desse pont6o, deflete .. esquerda e segue em linha reta com o rumo de 89º38´10”, na distância de 164,00m, até encontrar o marco M-4, cravado junto à cerca de arame em divisa com terrenos da subestação da CEMIG; esse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, acompanhando a referida cerca com o rumo de 00°06´00”NE, na distância de 141,30m, até encontrar o marco M-3, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação da subestação de Alfenas, do Sistema CEMIG, no Município de Alfenas.
Art. 3º - A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG - fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1978.
Levindo Ozanam Coelho - Governador do Estado.