Decreto nº 19.446, de 02/10/1978
Texto Original
Eleva categoria de Unidade de Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 106, § 4º, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 8.888, de 25 de outubro de 1965,
Decreta:
Art. 1º – Fica elevada a categoria da unidade de Saúde de Três Pontas, que passa do tipo "B" para o tipo "C".
Art. 2º – Passam a integrar a Unidade de Saúde, a que se refere o artigo anterior, os cargos da classe de Médico, códigos NS04-SA37, SA54 e SA1606, constantes do Anexo – Quadro nº VIII - do Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, atualmente vagos.
Art. 3º – Cabe à Secretaria de Estado da Saúde providenciar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Francisco Gilberto Reis de Araújo
OBS.: Texto retificado conforme publicação no MGEX do dia 19 de outubro de 1978, página 3, coluna 1.